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Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.

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Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.

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Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/007

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.

Datas de produção

1974-11-15  a  1974-11-15 

Dimensão e suporte

3 fls.

Extensões

1,84 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 266 - I Série de 1974/11/15)

Cota atual

AG.1977/007

Idioma(s)/escrita(s)