Lei n.º 8/74 que cria, para funcionarem no Estado de Moçambique até 25 de junho de 1975, como estruturas governativas, o cargo de Alto Comissário, o de um Governador de Transição e uma Comissão Militar Mista, nos termos e com a composição e competência definidos no Acordo de Lusaka, de 7 de setembro de 1974, celebrado entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique.
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Lei n.º 8/74 que cria, para funcionarem no Estado de Moçambique até 25 de junho de 1975, como estruturas governativas, o cargo de Alto Comissário, o de um Governador de Transição e uma Comissão Militar Mista, nos termos e com a composição e competência definidos no Acordo de Lusaka, de 7 de setembro de 1974, celebrado entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 8/74 que cria, para funcionarem no Estado de Moçambique até 25 de junho de 1975, como estruturas governativas, o cargo de Alto Comissário, o de um Governador de Transição e uma Comissão Militar Mista, nos termos e com a composição e competência definidos no Acordo de Lusaka, de 7 de setembro de 1974, celebrado entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique.
Datas de produção
1974-09-09
a
1974-09-09
Dimensão e suporte
2 f.+ 7 f.
Âmbito e conteúdo
Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General António de Spínola. Inclui, em anexo, o texto do Acordo de Lusaka , entre o Estado Português e a FRELIMO, celebrado em Lusaka, em 7 de setembro de 1974 e assinado pelo Presidente Spínola em 9 de setembro de 1974.(Publicada no D.G. n.º 210 - I Série de 1974/09/09)
Cota atual
AG.1977/005