Lei n.º 12/74 do Conselho de Estado, para valer como Lei Constitucional, que determina a criação em S. Tomé e Príncipe, subsistindo até 12 de julho de 1975, as estruturas governativas compostas pelo cargo de Alto Comissário e por um Governo de Transição, nos termos e com a competência e composição definidos no Acordo de Argel, de 26 de novembro de 1974, celebrado entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe.
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Lei n.º 12/74 do Conselho de Estado, para valer como Lei Constitucional, que determina a criação em S. Tomé e Príncipe, subsistindo até 12 de julho de 1975, as estruturas governativas compostas pelo cargo de Alto Comissário e por um Governo de Transição, nos termos e com a competência e composição definidos no Acordo de Argel, de 26 de novembro de 1974, celebrado entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/009
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 12/74 do Conselho de Estado, para valer como Lei Constitucional, que determina a criação em S. Tomé e Príncipe, subsistindo até 12 de julho de 1975, as estruturas governativas compostas pelo cargo de Alto Comissário e por um Governo de Transição, nos termos e com a competência e composição definidos no Acordo de Argel, de 26 de novembro de 1974, celebrado entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe.
Datas de produção
1974-12-17
a
1974-12-17
Dimensão e suporte
2 fls.+ 8 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes. (Publicada no D.G. n.º 293 - I Série, de 1974/12/17)Inclui, em, anexo (foto)cópia do Protocolo de Acordo entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe, assinado em Argel em 26 de novembro de 1974 e aprovado e assinado pelo PR Costa Gomes em 17 de dezembro de 1974.
Cota atual
AG.1977/009