Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.
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Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/007
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 10/74 que determina que, enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respetivo Governador serão exercidas por um Alto Comissário, de nomeação do Presidente da República.
Datas de produção
1974-11-15
a
1974-11-15
Dimensão e suporte
3 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 266 - I Série de 1974/11/15)
Cota atual
AG.1977/007