Lei constitucional n.º 9/74 que autoriza o Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, a concluir um Acordo entre Portugal e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, implicando esse reconhecimento a derrogação da parte correspondente do art.º 1.º da Constituição Política de 1933.
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Lei constitucional n.º 9/74 que autoriza o Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, a concluir um Acordo entre Portugal e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, implicando esse reconhecimento a derrogação da parte correspondente do art.º 1.º da Constituição Política de 1933.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/006
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei constitucional n.º 9/74 que autoriza o Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, a concluir um Acordo entre Portugal e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, implicando esse reconhecimento a derrogação da parte correspondente do art.º 1.º da Constituição Política de 1933.
Datas de produção
1974-10-15
a
1974-10-15
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 240 - I Série, de 1974/10/15)
Cota atual
AG.1977/006