Lei n.º 11/74 do Conselho de Estado, para valer como Lei Constitucional, determinando que a representação da soberania portuguesa no Estado de Angola compete a um Alto Comissário, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, perante quem responde politicamente, e que tem, enquanto se encontrar no território de Angola, categoria e honras idênticas às do Primeiro Ministro do Governo da República.
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Lei n.º 11/74 do Conselho de Estado, para valer como Lei Constitucional, determinando que a representação da soberania portuguesa no Estado de Angola compete a um Alto Comissário, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, perante quem responde politicamente, e que tem, enquanto se encontrar no território de Angola, categoria e honras idênticas às do Primeiro Ministro do Governo da República.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 11/74 do Conselho de Estado, para valer como Lei Constitucional, determinando que a representação da soberania portuguesa no Estado de Angola compete a um Alto Comissário, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, perante quem responde politicamente, e que tem, enquanto se encontrar no território de Angola, categoria e honras idênticas às do Primeiro Ministro do Governo da República.
Datas de produção
1974-11-27
a
1974-11-27
Dimensão e suporte
5 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes(Publicada no D.G. n.º 276 - I Série, de 1974/11/27)
Cota atual
AG.1977/008