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Lei n.º 13/74 que aprova, segundo decreto do Conselho de Estado, e para valer como Lei Constitucional, o Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde.

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Lei n.º 13/74 que aprova, segundo decreto do Conselho de Estado, e para valer como Lei Constitucional, o Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde.

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Lei n.º 13/74 que aprova, segundo decreto do Conselho de Estado, e para valer como Lei Constitucional, o Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1977/010

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei n.º 13/74 que aprova, segundo decreto do Conselho de Estado, e para valer como Lei Constitucional, o Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde.

Datas de produção

1974-12-17  a  1974-12-17 

Dimensão e suporte

22 fls.

Extensões

11,04 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original da Lei assinada pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 293 - I Série, de 1974/12/17)

Cota atual

AG.1977/010

Idioma(s)/escrita(s)