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Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".

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Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".

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Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1929/032

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".

Datas de produção

1998-08-19  a  1998-08-19 

Dimensão e suporte

2 fls.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 39/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 19 de agosto de 1998.(Publicado no D.R. n.º 201- I Série A de 1998/09/01)

Cota atual

AG.1929/032