Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1929/032
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina a convocação de um referendo para o dia 8 de novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados em território nacional a pronunciar-se diretamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas, a primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?" e a segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, com a seguinte formulação: "Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?".
Datas de produção
1998-08-19
a
1998-08-19
Dimensão e suporte
2 fls.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 39/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 19 de agosto de 1998.(Publicado no D.R. n.º 201- I Série A de 1998/09/01)
Cota atual
AG.1929/032