Decreto de comutação da pena de oito anos de prisão maior imposta a José Dias de Oliveira, por Acórdão de 24 de fevereiro de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça, Proc.º n.º 306/77 do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, para a pena de seis anos de prisão maior.  
                                
                            
                            
                                
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Decreto de comutação da pena de oito anos de prisão maior imposta a José Dias de Oliveira, por Acórdão de 24 de fevereiro de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça, Proc.º n.º 306/77 do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, para a pena de seis anos de prisão maior.  
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
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Decreto de comutação da pena de oito anos de prisão maior imposta a José Dias de Oliveira, por Acórdão de 24 de fevereiro de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça, Proc.º n.º 306/77 do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, para a pena de seis anos de prisão maior.  
                                    
                                
                                    
                                        
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    1980-12-22 
    
    
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                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes(Decreto n.º 6/80 publicado no D.R. n.º 7 - I Série, de 1981/01/09 - Supl.)
                                    
                                
                                    
                                        
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AG.0763/017