Nota da Casa Civil do Presidente da República, relativa à polémica pública suscitada pelo Decreto-Lei nº 312/87 de 18 de Agosto que "Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde".
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
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PT/PR/AHPR/CC/CC0213/1808/014
                                    
                                
                                    
                                        
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Nota da Casa Civil do Presidente da República, relativa à polémica pública suscitada pelo Decreto-Lei nº 312/87 de 18 de Agosto que "Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde".
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Datas de produção
                                        
                                        
 
    1987-09-01 
    
    
    a 
    1987-09-01 
    
    
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
3 fls.
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Informação de autoria não identificada (da Assessoria Jurídica?) , relativa à polémica gerada pela promulgação e publicação do diploma, ao nível do poder, concedido aos inspetores, nomeadamente ao nível da questão do sigilo no acesso aos processos clínicos. A nota conclui que "a análise da Casa Civil aquando da remessa do diploma para promulgação [em julho de 1987] foi correcta (...)".
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Cota atual
                                        
                                        
CC.1808/014