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Casa Civil

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Casa Civil

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC

Título

Casa Civil

Datas de produção

1912-08-15  a  2016-03-09 

Extensões

93 Capilhas
1469,96 Maços
30 Caixas
3 Livros
36 Capas
31,8 Outros
29,64 Álbuns
184 Folhas
7,28 Metros lineares
318 Ficheiros
222 Pastas

Produtor

Portugal. Presidência da República. Casa Civil do Presidente da República

História administrativa/biográfica/familiar

É através do Decreto-Lei nº 24:044 de 21 de Junho de 1934 que surge a primeira referência à Casa Civil do Presidente da República (Artº 2º). Na sequência da reorganização dos serviços da Presidência da República, a Casa Civil foi concebida como um organismo adstrito aquela, sendo composta (Artº 4º) pelo Secretário-Geral da Presidência da República, pelo director do protocolo e introdutor diplomático, por um adjunto do protocolo e pelo secretário particular do Presidente da República. Segundo o Artigo 5º, o lugar de Secretário-Geral da Presidência era de livre escolha do Governo e nomeado pelo Presidente do Conselho.Depois do 25 de Abril de 1974, a Casa Civil é substituída por um Gabinete Civil, pelo Decreto-Lei nº 219/74, de 27 de Maio, por sua vez substituído por um Gabinete da Presidência da República, de acordo com o Decreo-Lei nº 755/74, de 28 de Dezembro, orgão de apoio pessoal do PR - à data o General Francisco Costa Gomes - constituído por um chefe e por um nº (até 10) de adjuntos da escolha do Presidente.Com a aprovação da Constituição de 1976 e a chegada a Belém de Ramalho Eanes, o primeiro Presidente eleito por sufrágio universal, a Presidência da República sentiu a necessidade de reajustar a orgânica dos seus serviços de apoio. Através do Decreto-Lei nº 675/76, de 31 de Agosto foi criada a Casa Civil - um orgão novo sem precedentes ou comparável a qualquer um existente na composição dos serviços de apoio ao Presidente da República, desde 1910 - e estabeleceram-se as respectivas normas de composição, organização e provimento de pessoal, bem como os respectivos vencimentos. Este serviço de apoio técnico e instrumental ao Presidente da República, inicialmente era constituído por um Chefe da Casa Civil e oito Assessores, providos livremente pelo Presidente, um dos quais dirigia o Centro de Apoio. Também estava considerada a existência de um grupo de consultores, constituído por especialistas de diversas matérias e de reconhecida competência da escolha pessoal do Presidente. Com o fim de reajustar os serviços de apoio do Presidente da República (Mário Soares), o Decreto-Lei nº 47/88 veio conferir ao Chefe da Casa Civil a coordenação administrativa e financeira destes serviços, passando a ter competência para autorizar despesas com aquisições de bens e serviços. A Lei nº 7/96 de 29 de Fevereiro, cujo objectivo foi definir e regular as estruturas e os serviços integrantes da Presidência, veio reforçar o papel da Casa Civil enquanto serviço de consulta, de análise, de informação e de apoio técnico ao Presidente da República (Jorge Sampaio).Cabe agora ao Chefe da Casa Civil assegurar a coordenação administrativa e financeira dos órgãos e serviços da Presidência da República, mesmo as que sejam legalmente cometidas a esta mas que não caibam a qualquer dos seus órgãos. É atribuição do Chefe da Casa Civil representar o Presidente da República sempre que este o determine.A Casa Civil passa a ser constituída pelo Chefe da Casa Civil, 12 assessores, 4 adjuntos e 15 secretários, dos quais 2 são secretários pessoais do chefe da Casa Civil. Tem também à sua disposição um corpo de consultores especialistas em várias matérias e um núcleo de apoio administrativo constituído por pessoal destacado da Secretaria-Geral. O Chefe da Casa Civil passa a delegar competências no Secretário-Geral e a coordenação do núcleo de apoio administrativo e do Centro de Comunicações num dos adjuntos.