Decreto que determina a extensão ao Território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de maio, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto que determina a extensão ao Território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de maio, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1929/026
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina a extensão ao Território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de maio, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Datas de produção
1998-07-02
a
1998-07-02
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 32/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 2 de julho de 1998.(Publicado no D.R. n.º 160 - I Série A de 1998/07/14 e no Boletim de Macau)
Cota atual
AG.1929/026