Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
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Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1929/024
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Datas de produção
1998-07-02
a
1998-07-02
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 30/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 2 de julho de 1998.(Publicado no D.R. n.º 160 - I Série A de 1998/07/14 e no Boletim Oficial de Macau)
Cota atual
AG.1929/024