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Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

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Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

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Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1929/024

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição, ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 48/91, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Datas de produção

1998-07-02  a  1998-07-02 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 30/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 2 de julho de 1998.(Publicado no D.R. n.º 160 - I Série A de 1998/07/14 e no Boletim Oficial de Macau)

Cota atual

AG.1929/024