Plano de classificação

Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de outubro de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Digitalização

Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de outubro de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a  ela se encontra internacionalmente vinculada.

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de outubro de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1929/025

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina a aplicação ao Território de Macau da Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de outubro de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Datas de produção

1998-07-02  a  1998-07-02 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 31/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 2 de julho de 1998.(Publicado no D.R. n.º 160 - I Série A de 1998/07/14 e no Boletim de Macau)

Cota atual

AG.1929/025