Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Aníbal José Amândio de Sousa, de 36 anos de idade, no processo n.º 352/98 do 1.º Juízo Criminal de Círculo e de Comarca de Matosinhos.
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Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Aníbal José Amândio de Sousa, de 36 anos de idade, no processo n.º 352/98 do 1.º Juízo Criminal de Círculo e de Comarca de Matosinhos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/257
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Aníbal José Amândio de Sousa, de 36 anos de idade, no processo n.º 352/98 do 1.º Juízo Criminal de Círculo e de Comarca de Matosinhos.
Datas de produção
1999-12-15
a
1999-12-15
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 235-E/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 15 de dezembro de 1999 e referendado pelo PM António Guterres, em 22 de dezembro de 1999.(Publicado no DR n.º 296/99 - I Série A, de 22 de dezembro de 1999)
Cota atual
AG.5419/257