Casa Militar

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Casa Militar

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/PR/AHPR/CM

Tipo de título

Formal

Título

Casa Militar

Datas de produção

1974-04-27  a  2006-01-09 

Extensões

116 Maços
8 Livros
2 Capas
3 Capilhas
4 Caixas

Produtor

Casa Militar do Presidente da República. 1974-

História administrativa/biográfica/familiar

A Casa Militar é referenciada pela 1.ª vez, na Legislação, no Decreto-Lei nº 22:467, de 11 de abril de 1933 (Diário do Governo I Série, n.º 83 de 11.04.1933). De acordo com o seu Artigo 1.º, "é organizada na Presidência da República a Casa Militar do Presidente" e no Artigo 2.º estipula-se que "compete ao Chefe da Casa Militar dirigir os serviços desta desempenhando as funções (...) inerentes ao exercício do cargo, nomeadamente representar o Presidente da República em cerimónias e solenidades e acompanhá-lo em todos os actos oficiais".Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 24:044, de 21 de junho de 1934 (Diário do Governo I série, n.º 144 de 21.06.1934), que reorganiza os serviços da PR, regulamenta, no seu Artigo 9.º, a constituição da Casa Militar e reafirma que "os oficiais que compõem a Casa Militar são da livre escolha do Presidente da República".Em 1951, pelo Decreto-Lei n.º 38:371, de 7 de agosto (Diário do Governo I Série n.º 166, de 07.08.1951), é alterada a constituição da Casa Militar em termos do número de Ajudantes de Campo e de Oficiais às Ordens.De novo, em 1967, pelo Decreto-Lei n.º 48:154, de 26 de dezembro (Diário do Governo I Série n.º 298, de 26.12.1967), é alterada a constituição da Casa Militar.Após o 25 de Abril de 1974 e a tomada de posse do Presidente António de Spínola, é criada uma nova orgânica da Presidência da República de modo a "corresponder às actuais exigências do desempenho das funções presidenciais". De acordo com o Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/74, de 27 de maio (Diário do Governo I Série, n.º 123, de 27.05.1974), é criado - a par do Gabinete Civil - o Gabinete Militar, tendo à frente um Chefe de Gabinete. O Artigo 3.º refere, ainda, que a Casa Militar, reorganizada pelo Decreto-Lei de 26 de dezembro de 1967, mantem-se e "será chefiada por um oficial de patente não inferior à de oficial superior".Após a tomada de posse do Presidente da República, General António Ramalho Eanes, o primeiro PR eleito por sufrágio universal, o Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de agosto (publicado no DR I série n.º 204, de 31.08.1976) estabelece, no seu Artigo 5.º, a nova composição da Casa Militar. Neste mesmo diploma é instituída a existência de um "Centro de Apoio" para o desempenho das funções de coordenação geral e executivas do Gabinete e das Casas Civil e Militar.No final do segundo mandato do PR Mário Soares, a Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro, da Assembleia da República (DR n.º 51/96 I-A Série, de 29.02.1996) - regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril (DR n.º 81/96 I-A Série de 04.04.1996) - define as estruturas de apoio técnico e pessoal do orgão de soberania "Presidente da República". No seu Artigo 6.º, define-se que "a Casa Militar é um serviço de apoio ao PR na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas" sendo que, de acordo com o Artigo 7.º, compete ao Chefe da Casa Militar representar o Presidente, sempre que este o determine, e assegurar a ligação entre a Presidência da República e as autoridades militares. De acordo com o Artigo 13.º, o Chefe da Casa Militar é um dos elementos que compõe o Conselho Administrativo da PR.