Gabinete do Presidente da República
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB
Tipo de título
Controlado
Título
Gabinete do Presidente da República
Datas de produção
1912
a
2008-10-08
Extensões
541 Maços
101 Capilhas
60 Capas
17 Álbuns
101 Livros
1 Macete
638 Folhas
1 Envelope
3 Caixas
História administrativa/biográfica/familiar
Até ao 25 de Abril de 1974, não consta da Legislação qualquer referência a um Gabinete do Presidente da República sendo o apoio direto ao Presidente, nomeadamente no que se refere ao seu expediente e à gestão da sua agenda e concessão de audiências, dado pelo Secretário-Geral, conforme especificado pela Decreto-Lei n.º 24:044, de 21 de junho de 1934. Segundo o mesmo Regulamento dos serviços da Presidência da República, as questões protocolares e diplomáticas, nomeadamente a organização de viagens, estavam a cargo do Diretor do Protocolo (figura tradicionalmente ligada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros).Com a tomada de posse do General Spínola em inícios de maio de 1974, e dado que "a orgânica em vigor da PR apresenta-se insuficiente para corresponder às actuais exigências do desempenho das funções presidenciais", o Decreto-Lei n.º 219/74, de 27 de maio, cria um Gabinete Civil, a par de um Gabinete Militar, constituídos por elementos da livre escolha do Presidente da República.Posteriormente, a acumulação das funções do Presidente da República com as de Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, a partir de 30 de setembro de 1974, originou um reajustamento na orgânica em vigor na Presidência da República face às novas exigências no desempenho das funções presidenciais. O Decreto-Lei n.º 755/74, de 28 de dezembro, cria o Gabinete do Presidente da República, enquanto órgão de apoio pessoal, constituído por um chefe de Gabinete e adjuntos (um dos quais designado primeiro-adjunto), até ao número de 10, da livre escolha do Presidente.O artigo 3.º deste diplona previa a constituição de um grupo técnico auxiliar do Gabinete do PR também da livre escolha do Presidente. A Lei n.º 7/96 de 29 de fevereiro que teve como objetivo definir e regular as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania da Presidência da República, define, no seu artigo 8.º, o Gabinete enquanto um serviço de apoio técnico e pessoal do Presidente da República, constituído por um chefe de Gabinete e demais membros previstos na legislação regulamentar da presente lei. Quanto ao chefe de Gabinete compete-lhe dirigir o Gabinete e representar o Presidente da República sempre que este o determine.O Decreto-Lei n.º2 8-A/96, acrescentou à Lei anteriormente referida, a constituição do Gabinete: um chefe de Gabinete, dois adjuntos e quatro secretários pessoais.