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Nota nº 1/90 da Secretaria-Geral da Presidência da República relativa ao Projeto de Decreto-Lei que aprova o estatuto orgânico do IPPC - Regº PCM nº 416/89.

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Nota nº 1/90 da Secretaria-Geral da Presidência da República relativa ao Projeto de Decreto-Lei que aprova o estatuto orgânico do IPPC - Regº PCM nº 416/89.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213/3584/014

Tipo de título

Atribuído

Título

Nota nº 1/90 da Secretaria-Geral da Presidência da República relativa ao Projeto de Decreto-Lei que aprova o estatuto orgânico do IPPC - Regº PCM nº 416/89.

Datas de produção

1990-04-03  a  1990-04-03 

Dimensão e suporte

5 fls.

Âmbito e conteúdo

Nota informativa assinada pelo Secretário-Geral, José Vicente de Bragança, referindo que o projeto de diploma do Governo sobre a orgânica do Instituto Português do Património Cultural "continua a não acautelar a afetação à Presidência da República, dos Palácios Nacionais ou dos imóveis que (...), são utilizados pelo Presidente da República, para diversos fins que se prendem com a representação externa do Estado (...)"; é de seu parecer que "fique, expressa e claramente definida, em sede de diploma orgânico do IPPC, a afetação dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz à Presidência da República" e que "quanto ao Palácio da Cidadela de Cascais, há que superiormente definir o destino que se lhe pretende dar, designadamente, o de lhe atribuir um estatuto equivalente ao do Palácio de Belém (...), incluindo-o na lista de imóveis administrados pela Direção Geral do Património do Estado (...), sendo a gestão efetuada pela Secretaria-Geral da Presidência da República (...)."

Cota atual

CC.3584/014

Idioma(s)/escrita(s)

Unidades de descrição relacionadas

PT/PR/AHPR/CC/CC0102/5852/187 - Nota - Assunto: Projecto de Decreto-Lei que aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural - I.P.P.C.;PT/PR/AHPR/CC/CC0102/5852/192 - Nota - Assunto: Projecto de Decreto-Lei que aprova o Estatuto Orgânico do I.P.P.C.