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Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.

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Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.

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Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/005

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.

Datas de produção

1975-03-14  a  1975-03-14 

Dimensão e suporte

3 fls.

Extensões

1,86 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 62 - I Série de 1975/03/14)

Cota atual

AG.1980/005

Idioma(s)/escrita(s)