Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.
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Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 5/75, decretada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de março de 1975, determinando a extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado e a criação do Conselho da Revolução, a funcionar sob a presidência do Presidente da República e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.
Datas de produção
1975-03-14
a
1975-03-14
Dimensão e suporte
3 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 62 - I Série de 1975/03/14)
Cota atual
AG.1980/005