Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.
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Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.
Datas de produção
1975-01-31
a
1975-01-31
Dimensão e suporte
2 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 26 - I Série de 1975/01/31 - 2.º Supl.)
Cota atual
AG.1980/002