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Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.

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Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.

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Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei n.º 2/75, aprovada pelo Conselho de Estado, determinando que as eleições para os Deputados à Assembleia Nacional Constituinte realizar-se-ão até 25 de abril de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República.

Datas de produção

1975-01-31  a  1975-01-31 

Dimensão e suporte

2 fls.

Extensões

1,16 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 26 - I Série de 1975/01/31 - 2.º Supl.)

Cota atual

AG.1980/002

Idioma(s)/escrita(s)