Lei n.º 4/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, decretando o aditamento à Lei n.º 3/75, de 19 de fevereiro de 1975, em termos de um novo Art.º 11.º no âmbito das medidas a tomar para assegurar a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte e a realização das mesmas em ambiente de civismo e tranquilidade pública.
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Lei n.º 4/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, decretando o aditamento à Lei n.º 3/75, de 19 de fevereiro de 1975, em termos de um novo Art.º 11.º no âmbito das medidas a tomar para assegurar a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte e a realização das mesmas em ambiente de civismo e tranquilidade pública.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/004
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 4/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, decretando o aditamento à Lei n.º 3/75, de 19 de fevereiro de 1975, em termos de um novo Art.º 11.º no âmbito das medidas a tomar para assegurar a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte e a realização das mesmas em ambiente de civismo e tranquilidade pública.
Datas de produção
1975-03-06
a
1975-03-06
Dimensão e suporte
2 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 61 - I Série, de 1975/03/13)
Cota atual
AG.1980/004