Plano de classificação

Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Digitalização

Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.

Datas de produção

1975-02-19  a  1975-02-19 

Dimensão e suporte

5 fls.

Extensões

2,78 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 42 - I Série, de 1975/02/19)

Cota atual

AG.1980/003

Idioma(s)/escrita(s)