Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.
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Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1980/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 3/75, aprovada pelo Conselho de Estado, a valer como lei constitucional, que define as atribuições políticas e competências legislativas da Junta de Salvação Nacional, até que, de acordo com a Constituição política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os novos orgãos de soberania da República Portuguesa.
Datas de produção
1975-02-19
a
1975-02-19
Dimensão e suporte
5 fls.
Âmbito e conteúdo
Original da lei assinada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 42 - I Série, de 1975/02/19)
Cota atual
AG.1980/003