Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99, de 16 de dezembro, que ratifica a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Macau em 28 de setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99, em 16 de dezembro de 1999
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Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99, de 16 de dezembro, que ratifica a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Macau em 28 de setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99, em 16 de dezembro de 1999
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6000/00005
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99, de 16 de dezembro, que ratifica a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Macau em 28 de setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99, em 16 de dezembro de 1999
Datas de produção
1999-12-16
a
1999-12-16
Dimensão e suporte
36 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6000/0005
Cota antiga
AI.1830/010