Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 6 de março, que ratifica a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infrações violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de dezembro de 1999
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Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 6 de março, que ratifica a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infrações violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de dezembro de 1999
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6000/00008
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 6 de março, que ratifica a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infrações violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de dezembro de 1999
Datas de produção
1999-05-03
a
2000-03-06
Dimensão e suporte
46 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Nome de coletividade ou instituição
Cota atual
CC.6000/0008
Cota antiga
AI.1830/010