Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.
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Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5420/006
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.
Datas de produção
2000-02-17
a
2000-02-17
Dimensão e suporte
2 fls.
Extensões
13,04 Megabytes
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 4/00 (Publicado no DR n.º 55 - I Série A, de 6 de março de 2000) assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 17 de fevereiro de 2000 e referendado pelo PM António Guterres, em 24 de fevereiro de 2000.
Cota atual
AG.5420/006