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Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.

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Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.

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Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5420/006

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que ratifica a Convenção Europeia relativa À Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 24 de novembro de 1983, e designa, para os devidos efeitos, como autoridade central, a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos.

Datas de produção

2000-02-17  a  2000-02-17 

Dimensão e suporte

2 fls.

Extensões

13,04 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 4/00 (Publicado no DR n.º 55 - I Série A, de 6 de março de 2000) assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 17 de fevereiro de 2000 e referendado pelo PM António Guterres, em 24 de fevereiro de 2000.

Cota atual

AG.5420/006