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Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 6 de março, que ratifica a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infrações violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de dezembro de 1999

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Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 6 de março, que ratifica a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infrações violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de dezembro de 1999

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6000/00008

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 6 de março, que ratifica a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infrações violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de dezembro de 1999

Datas de produção

1999-05-03  a  2000-03-06 

Dimensão e suporte

46 f.; formato A4; papel

Extensões

46 Folhas

Âmbito e conteúdo

Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.

Tipologia documental

DecretoOfícioAcordo

Nome de coletividade ou instituição

Cota atual

CC.6000/0008

Cota antiga

AI.1830/010

Idioma(s)/escrita(s)