Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.
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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1911/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.
Datas de produção
1995-04-20
a
1995-04-20
Dimensão e suporte
2 fls.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 48-A/95 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 94 - I Série, de 1995/04/21 - Supl.)
Cota atual
AG.1911/001