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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1911/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.

Datas de produção

1995-04-20  a  1995-04-20 

Dimensão e suporte

2 fls.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 48-A/95 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 94 - I Série, de 1995/04/21 - Supl.)

Cota atual

AG.1911/001

Idioma(s)/escrita(s)