Ordem da Liberdade - Processos de Nacionais
Nível de descrição
Subsubsérie
Código de referência
PT/PR/AHPR-CH/CH0101/CH010108-CH01010801
Tipo de título
Controlado
Título
Ordem da Liberdade - Processos de Nacionais
Datas de produção
1977-11-24
a
2000-04-25
História administrativa/biográfica/familiar
A criação da Ordem da Liberdade resulta de um acontecimento histórico de enorme importância para Portugal, a Revolução de 25 de Abril de 1974, sendo instituída com o claro objetivo de agraciar os que se notabilizaram em defesa dos ideais mais caros aos revolucionários. Criada pelo Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de outubro, instituída pelo Presidente da República, António Ramalho Eanes, a Ordem da Liberdade era “destinada a distinguir e galardoar serviços relevantes prestados à causa da democracia e da liberdade”, considerando-se no próprio diploma que as ordens honoríficas então existentes deixavam “de contemplar toda uma gama de méritos cívicos assinaláveis: os daqueles cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que se distinguiram pelo seu amor à liberdade e pela sua devoção à causa dos direitos humanos e da justiça social, nomeadamente na defesa pelos ideais republicanos e democráticos”. Com a instituição da Ordem da Liberdade foram, desde logo, agraciados os militares que lideraram a Revolução dos Cravos e muitas personalidades que se distinguiram pela defesa dos Direitos Humanos.A Ordem inclui seis graus; em ordem decrescente:Grande Colar Grã-Cruz Grande-Oficial Comendador Oficial Cavaleiro / Dama Existem também duas medalhas relacionadas: a Medalha de Prata e a Medalha de Ouro. Tal como outras Ordens Honoríficas portuguesas, o título de Membro Honorário, pode ser atribuído a instituições e locais.Na legislação orgânica subsequente foram ligeiramente modificados os fins da Ordem da Liberdade, para passarem a fazer referência à defesa dos valores da civilização, da dignificação do Homem e da liberdade. O Grande-Colar da Ordem da Liberdade é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.http://www.ordens.presidencia.pt/?idc=185
Âmbito e conteúdo
Cidadãos portugueses agraciados com a Ordem da Liberdade.