Ordem da Liberdade - Processos de Estrangeiros

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Ordem da Liberdade - Processos de Estrangeiros

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubsérie   Subsubsérie

Código de referência

PT/PR/AHPR-CH/CH0101/CH010108-CH01010802

Tipo de título

Controlado

Título

Ordem da Liberdade - Processos de Estrangeiros

Datas de produção

1987-10-28  a  1995-02-03 

Extensões

4 Capas

História administrativa/biográfica/familiar

A criação da Ordem da Liberdade resulta de um acontecimento histórico de enorme importância para Portugal, a Revolução de 25 de Abril de 1974, sendo instituída com o claro objetivo de agraciar os que se notabilizaram em defesa dos ideais mais caros aos revolucionários. Criada pelo Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de outubro, instituída pelo Presidente da República, António Ramalho Eanes, a Ordem da Liberdade era “destinada a distinguir e galardoar serviços relevantes prestados à causa da democracia e da liberdade”, considerando-se no próprio diploma que as ordens honoríficas então existentes deixavam “de contemplar toda uma gama de méritos cívicos assinaláveis: os daqueles cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que se distinguiram pelo seu amor à liberdade e pela sua devoção à causa dos direitos humanos e da justiça social, nomeadamente na defesa pelos ideais republicanos e democráticos”. Com a instituição da Ordem da Liberdade foram, desde logo, agraciados os militares que lideraram a Revolução dos Cravos e muitas personalidades que se distinguiram pela defesa dos Direitos Humanos.A Ordem inclui seis graus; em ordem decrescente:Grande Colar Grã-Cruz Grande-Oficial Comendador Oficial Cavaleiro / Dama Existem também duas medalhas relacionadas: a Medalha de Prata e a Medalha de Ouro. Tal como outras Ordens Honoríficas portuguesas, o título de Membro Honorário, pode ser atribuído a instituições e locais.Na legislação orgânica subsequente foram ligeiramente modificados os fins da Ordem da Liberdade, para passarem a fazer referência à defesa dos valores da civilização, da dignificação do Homem e da liberdade. O Grande-Colar da Ordem da Liberdade é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.http://www.ordens.presidencia.pt/?idc=185

Âmbito e conteúdo

Cidadãos estrangeiros agraciados com a Ordem da Liberdade.