Decreto que estende ao território de Macau a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada para ratificação pela Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro de 1924.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/170
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que estende ao território de Macau a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada para ratificação pela Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro de 1924.
Datas de produção
1999-06-29
a
1999-06-29
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 157/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 29 de junho de 1999.(Publicado no DR n.º 157- I Série A, de 8 de julho de 1999 e no Boletim Oficial de Macau)
Cota atual
AG.5419/170