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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada para ratificação pela Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro de 1924.

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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada para ratificação pela Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro de 1924.

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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada para ratificação pela Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro de 1924.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/170

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que estende ao território de Macau a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada para ratificação pela Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro de 1924.

Datas de produção

1999-06-29  a  1999-06-29 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

6,53 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 157/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 29 de junho de 1999.(Publicado no DR n.º 157- I Série A, de 8 de julho de 1999 e no Boletim Oficial de Macau)

Cota atual

AG.5419/170

Idioma(s)/escrita(s)