Elimina o artigo 11º da lei orçamental do Ministério das Colónias, de 30 de junho de 1913, e determina que as licenças de junta, quando concedidas por mais de 30 dias, só darão direito ao vencimento de categoria.
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Elimina o artigo 11º da lei orçamental do Ministério das Colónias, de 30 de junho de 1913, e determina que as licenças de junta, quando concedidas por mais de 30 dias, só darão direito ao vencimento de categoria.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/029
Tipo de título
Atribuído
Título
Elimina o artigo 11º da lei orçamental do Ministério das Colónias, de 30 de junho de 1913, e determina que as licenças de junta, quando concedidas por mais de 30 dias, só darão direito ao vencimento de categoria.
Datas de produção
1914-03-20
a
1914-03-20
Dimensão e suporte
1 fl.
Cota atual
AG.0008/029