Plano de classificação

Elimina o artigo 11º da lei orçamental do Ministério das Colónias, de 30 de junho de 1913, e determina que as licenças de junta, quando concedidas por mais de 30 dias, só darão direito ao vencimento de categoria.

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Elimina o artigo 11º da lei orçamental do Ministério das Colónias, de 30 de junho de 1913, e determina que as licenças de junta, quando concedidas por mais de 30 dias, só darão direito ao vencimento de categoria.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/029

Tipo de título

Atribuído

Título

Elimina o artigo 11º da lei orçamental do Ministério das Colónias, de 30 de junho de 1913, e determina que as licenças de junta, quando concedidas por mais de 30 dias, só darão direito ao vencimento de categoria.

Datas de produção

1914-03-20  a  1914-03-20 

Dimensão e suporte

1 fl.

Cota atual

AG.0008/029

Idioma(s)/escrita(s)