Exclui do âmbito do disposto no decreto de 11 de maio de 1911, o Hospital de Alienados do Conde Ferreira, mantendo-o sob a administração da Santa Casa da Misericórdia do Porto, nos termos dos regulamentos aprovados pelo Governo, e determina que fica a Mesa da dita Santa Casa obrigada a abrir o Hospital ao ensino da Psiquiatria e aos respetivos cursos criados e ministrados pela Faculdade de Medicina do Porto.
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Exclui do âmbito do disposto no decreto de 11 de maio de 1911, o Hospital de Alienados do Conde Ferreira, mantendo-o sob a administração da Santa Casa da Misericórdia do Porto, nos termos dos regulamentos aprovados pelo Governo, e determina que fica a Mesa da dita Santa Casa obrigada a abrir o Hospital ao ensino da Psiquiatria e aos respetivos cursos criados e ministrados pela Faculdade de Medicina do Porto.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/024
Tipo de título
Atribuído
Título
Exclui do âmbito do disposto no decreto de 11 de maio de 1911, o Hospital de Alienados do Conde Ferreira, mantendo-o sob a administração da Santa Casa da Misericórdia do Porto, nos termos dos regulamentos aprovados pelo Governo, e determina que fica a Mesa da dita Santa Casa obrigada a abrir o Hospital ao ensino da Psiquiatria e aos respetivos cursos criados e ministrados pela Faculdade de Medicina do Porto.
Datas de produção
1914-02-27
a
1914-02-27
Dimensão e suporte
1 f.
Cota atual
AG.0008/024