Plano de classificação

Concede a amnistia a todos os indivíduos, que se encontrem detidos, julgados e condenados de crimes políticos, previstos e punidos pelo decreto, com força de lei, de 28 de dezembro de 1910, e todos os cidadãos portugueses julgados e condenados pelos mesmos crimes, ausentes do país; concede também a amnistia a outros crimes, nomeadamente, atos de perturbação da ordem pública, reuniões criminosas, duelos, delitos de imprensa, etc.

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Concede a amnistia a todos os indivíduos, que se encontrem detidos, julgados e condenados de crimes políticos, previstos e punidos pelo decreto, com força de lei, de 28 de dezembro de 1910, e todos os cidadãos portugueses julgados e condenados pelos mesmos crimes, ausentes do país; concede também a amnistia a outros crimes, nomeadamente, atos de perturbação da ordem pública, reuniões criminosas, duelos, delitos de imprensa, etc.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/022

Tipo de título

Atribuído

Título

Concede a amnistia a todos os indivíduos, que se encontrem detidos, julgados e condenados de crimes políticos, previstos e punidos pelo decreto, com força de lei, de 28 de dezembro de 1910, e todos os cidadãos portugueses julgados e condenados pelos mesmos crimes, ausentes do país; concede também a amnistia a outros crimes, nomeadamente, atos de perturbação da ordem pública, reuniões criminosas, duelos, delitos de imprensa, etc.

Datas de produção

1914-02-21  a  1914-02-21 

Dimensão e suporte

1 f.

Âmbito e conteúdo

(Em vez de transcrição manuscrita foi feita colagem do texto publicado da Lei da Amnistia.)

Cota atual

AG.0008/022

Idioma(s)/escrita(s)