Plano de classificação

Determina que os agentes de crimes a que se referem as Leis de 23 de outubro e 29 de novembro de 1911 sejam julgados pelos tribunais comuns de Lisboa e Porto, sendo extinto o tribunal criado pela primeira dessas leis.

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Determina que os agentes de crimes a que se referem as Leis de 23 de outubro e 29 de novembro de 1911 sejam julgados pelos tribunais comuns de Lisboa e Porto, sendo extinto o tribunal criado pela primeira dessas leis.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0003/040

Tipo de título

Atribuído

Título

Determina que os agentes de crimes a que se referem as Leis de 23 de outubro e 29 de novembro de 1911 sejam julgados pelos tribunais comuns de Lisboa e Porto, sendo extinto o tribunal criado pela primeira dessas leis.

Datas de produção

1912-02-04  a  1912-02-04 

Dimensão e suporte

1 f.

Cota atual

AG.0003/040

Idioma(s)/escrita(s)