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Determina que os agentes de crimes a que se refere a Lei de 3 de fevereiro de 1912, sejam julgados pelos tribunais comuns

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Determina que os agentes de crimes a que se refere a Lei de 3 de fevereiro de 1912, sejam julgados pelos tribunais comuns

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Nível de descrição

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Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0003/041

Tipo de título

Atribuído

Título

Determina que os agentes de crimes a que se refere a Lei de 3 de fevereiro de 1912, sejam julgados pelos tribunais comuns

Datas de produção

1912-03-14  a  1912-03-14 

Dimensão e suporte

1 f.

Cota atual

AG.0003/041

Idioma(s)/escrita(s)