Lei (não numerada) da Junta de Salvação Nacional que determina ser da competência do delegado da JSN, junto do Ministério do Interior, sempre que entenda necessário na defesa dos interesses das autarquias locais, dissolver os corpos administrativos em funções e nomear novas comissões administrativas - com funções atribuídas aos presidentes de Câmaras Municipais - em sua substituição.
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Lei (não numerada) da Junta de Salvação Nacional que determina ser da competência do delegado da JSN, junto do Ministério do Interior, sempre que entenda necessário na defesa dos interesses das autarquias locais, dissolver os corpos administrativos em funções e nomear novas comissões administrativas - com funções atribuídas aos presidentes de Câmaras Municipais - em sua substituição.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB/GB0205/0451/019
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei (não numerada) da Junta de Salvação Nacional que determina ser da competência do delegado da JSN, junto do Ministério do Interior, sempre que entenda necessário na defesa dos interesses das autarquias locais, dissolver os corpos administrativos em funções e nomear novas comissões administrativas - com funções atribuídas aos presidentes de Câmaras Municipais - em sua substituição.
Datas de produção
1974-05-08
a
1974-05-08
Dimensão e suporte
2 fls.
Cota atual
GB.0451/019