Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, que ratifica o IV Protocolo adicional à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de cartas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, adotado pela Conferência dos Estados partes em Viena em 13 de outubro de 1995
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Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, que ratifica o IV Protocolo adicional à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de cartas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, adotado pela Conferência dos Estados partes em Viena em 13 de outubro de 1995
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6009/00006
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, que ratifica o IV Protocolo adicional à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de cartas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, adotado pela Conferência dos Estados partes em Viena em 13 de outubro de 1995
Datas de produção
2000-12-28
a
2001-07-13
Dimensão e suporte
25 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6009/0006
Cota antiga
AI.1831/008