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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Alexandrino dos Santos, no processo nº 10/88 do Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Alexandrino dos Santos, no processo nº 10/88 do Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Alexandrino dos Santos, no processo nº 10/88 do Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/014

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Alexandrino dos Santos, no processo nº 10/88 do Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

Datas de produção

1994-12-22  a  1994-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 81-O/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série de 1994/12/22 - Supl.)

Cota atual

AG.1909/014

Idioma(s)/escrita(s)