Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Edmundo Calado Seixas, no processo n.º 56/91 da 1.ª Secção da 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Leiria, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Edmundo Calado Seixas, no processo n.º 56/91 da 1.ª Secção da 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Leiria, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/012
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Edmundo Calado Seixas, no processo n.º 56/91 da 1.ª Secção da 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Leiria, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Datas de produção
1994-12-22
a
1994-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 81-M/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 294 - I Série, de 1994/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.1909/012