Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.
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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.
Datas de produção
1994-12-22
a
1994-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 81-A/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série de 1994/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.1909/001