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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção da 6ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.

Datas de produção

1994-12-22  a  1994-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 81-A/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série de 1994/12/22 - Supl.)

Cota atual

AG.1909/001

Idioma(s)/escrita(s)