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Decreto de ratificação da Convenção para Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República nº 50/94, em 3 de março de 1994.

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Decreto de ratificação da Convenção para Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República nº 50/94, em 3 de março de 1994.

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Decreto de ratificação da Convenção para Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República nº 50/94, em 3 de março de 1994.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1908/068

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de ratificação da Convenção para Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República nº 50/94, em 3 de março de 1994.

Datas de produção

1994-06-01  a  1994-06-01 

Dimensão e suporte

2 fls.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 65/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, em 7 de junho de 1994, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 186- I Série, de 1994/08/12)

Cota atual

AG.1908/068

Idioma(s)/escrita(s)