Decreto que determina que as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, no processo nº 2957/87 da 2ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo nº 3494/90 da 1ª Secção do 2º Juízo do mesmo Tribunal, são reduzidas, por indulto, em onze meses e quatro meses de prisão.
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Decreto que determina que as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, no processo nº 2957/87 da 2ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo nº 3494/90 da 1ª Secção do 2º Juízo do mesmo Tribunal, são reduzidas, por indulto, em onze meses e quatro meses de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0787/020
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, no processo nº 2957/87 da 2ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo nº 3494/90 da 1ª Secção do 2º Juízo do mesmo Tribunal, são reduzidas, por indulto, em onze meses e quatro meses de prisão.
Datas de produção
1992-12-22
a
1992-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares(Decreto nº 59-S/92 publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1992/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.0787/020