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Decreto que determina que as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, no processo nº 2957/87 da 2ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo nº 3494/90 da 1ª Secção do 2º Juízo do mesmo Tribunal, são reduzidas, por indulto, em onze meses e quatro meses de prisão.

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Decreto que determina que as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, no processo nº 2957/87 da 2ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo nº 3494/90 da 1ª Secção do 2º Juízo do mesmo Tribunal, são reduzidas, por indulto, em onze meses e quatro meses de prisão.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0787/020

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, no processo nº 2957/87 da 2ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo nº 3494/90 da 1ª Secção do 2º Juízo do mesmo Tribunal, são reduzidas, por indulto, em onze meses e quatro meses de prisão.

Datas de produção

1992-12-22  a  1992-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares(Decreto nº 59-S/92 publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1992/12/22 - Supl.)

Cota atual

AG.0787/020

Idioma(s)/escrita(s)