Decreto que substitui a pena acessória de expulsão para o País de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth, no Proc.º n.º 44/88 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, pela pena acessória de expulsão para a Alemanha, ou para outro País de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.
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Decreto que substitui a pena acessória de expulsão para o País de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth, no Proc.º n.º 44/88 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, pela pena acessória de expulsão para a Alemanha, ou para outro País de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0783/026
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que substitui a pena acessória de expulsão para o País de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth, no Proc.º n.º 44/88 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, pela pena acessória de expulsão para a Alemanha, ou para outro País de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.
Datas de produção
1990-12-22
a
1990-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Decreto n.º 74-C1/90 publicado no D.R. n.º 294 - I Série de 1989/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.0783/026