Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no Proc.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, convertida por indulto, em 300 dias de multa à razão de 500$00 por cada dia ou em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o dispositivo nos números 1 a 3 do art.º 46.º do Código Penal.
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Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no Proc.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, convertida por indulto, em 300 dias de multa à razão de 500$00 por cada dia ou em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o dispositivo nos números 1 a 3 do art.º 46.º do Código Penal.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0773/044
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no Proc.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, convertida por indulto, em 300 dias de multa à razão de 500$00 por cada dia ou em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o dispositivo nos números 1 a 3 do art.º 46.º do Código Penal.
Datas de produção
1985-12-21
a
1985-12-21
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes.(Decreto n.º 80/85 publicado no D.R. n.º 297 - I Série, de 1985/12/26 - Supl.)
Cota atual
AG.0773/044