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Decreto de comutação da pena de prisão aplicada a Augusto de Jesus Fidalgo, no Proc.º n.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, para uma pena de 1 mês de prisão e a parte restante da prisão convertida em 300 dias de multa à taxa de 500$00 por cada dia ou, em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o disposto nos números 1 e 3 do art.º 46.º do Código Penal.

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Decreto de comutação da pena de prisão aplicada a Augusto de Jesus Fidalgo, no Proc.º n.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, para uma pena de 1 mês de prisão e a parte restante da prisão convertida em 300 dias de multa à taxa de 500$00 por cada dia ou, em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o disposto nos números 1 e 3 do art.º 46.º do Código Penal.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0773/043

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de comutação da pena de prisão aplicada a Augusto de Jesus Fidalgo, no Proc.º n.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, para uma pena de 1 mês de prisão e a parte restante da prisão convertida em 300 dias de multa à taxa de 500$00 por cada dia ou, em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o disposto nos números 1 e 3 do art.º 46.º do Código Penal.

Datas de produção

1985-12-21  a  1985-12-21 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes(Decreto n.º 79/85 publicado no D.R. n.º 297 - I Série, de 1985/12/26 - Supl.)

Cota atual

AG.0773/043

Idioma(s)/escrita(s)