Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.
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Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/181
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.
Datas de produção
1999-07-02
a
1999-07-02
Dimensão e suporte
2 fls.
Extensões
12,39 Megabytes
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 168/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 2 de julho de 1999 e referendado pelo PM António Guterres, em 9 de julho de 1999.(Publicado no DR n.º 169- I Série A, de 22 de julho de 1999)
Cota atual
AG.5419/181