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Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.

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Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.

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Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/181

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que ratifica a Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, formulando algumas reservas ao texto da referida Convenção.

Datas de produção

1999-07-02  a  1999-07-02 

Dimensão e suporte

2 fls.

Extensões

12,39 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 168/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 2 de julho de 1999 e referendado pelo PM António Guterres, em 9 de julho de 1999.(Publicado no DR n.º 169- I Série A, de 22 de julho de 1999)

Cota atual

AG.5419/181

Idioma(s)/escrita(s)