Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 148 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devido à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de junho de 1977.
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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 148 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devido à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de junho de 1977.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/176
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 148 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devido à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de junho de 1977.
Datas de produção
1999-06-29
a
1999-06-29
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 163/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 29 de junho de 1999.(Publicado no DR nº 157- I Série A, de 8 de julho de 1999 e no Boletim Oficial de Macau)
Cota atual
AG.5419/176