Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Noémia Domingos Inácio, de 26 anos de idade, no processo n.º 152/96 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé.
                                
                            
                            
                                
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Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Noémia Domingos Inácio, de 26 anos de idade, no processo n.º 152/96 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé.
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
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Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Noémia Domingos Inácio, de 26 anos de idade, no processo n.º 152/96 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé.
                                    
                                
                                    
                                        
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    1998-12-22 
    
    
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                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
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                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Original do Decreto n.º 27/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio e referendado pelo PM António Guterres, em 22 de dezembro de 1998.(Publicado no DR n.º 4 - I Série A, de 6 de janeiro de 1999) 
                                    
                                
                                    
                                        
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AG.5419/027