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Decreto que reduz, por indulto, em quatro anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Ernesto Domingos Jerónimo, de 75 anos de idade, no processo n.º 68/96 do 1.º Juízo do Tribunal do Círculo de Sintra.

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Decreto que reduz, por indulto, em quatro anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Ernesto Domingos Jerónimo, de 75 anos de idade, no processo n.º 68/96 do 1.º Juízo do Tribunal do Círculo de Sintra.

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Decreto que reduz, por indulto, em quatro anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Ernesto Domingos Jerónimo, de 75 anos de idade, no processo n.º 68/96 do 1.º Juízo do Tribunal do Círculo de Sintra.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5421/016

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que reduz, por indulto, em quatro anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Ernesto Domingos Jerónimo, de 75 anos de idade, no processo n.º 68/96 do 1.º Juízo do Tribunal do Círculo de Sintra.

Datas de produção

2000-12-21  a  2000-12-21 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

8,03 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original do decreto assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio n.º 82-X/2000.

Cota atual

AG.5421/016

Idioma(s)/escrita(s)