Concede nova prorrogação de pagamentos em moeda estrangeira, representados em letras, cheques e contas correntes, de datas anteriores a 10 de agosto de 1914 e para a liquidação de todas as operações cambiais a prazo, realizadas nas praças de Lisboa e Porto, até 3 de agosto de 1914 e autoriza o Governo a ampliar estes prazos "enquanto persistirem as circunstâncias atuais".
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Concede nova prorrogação de pagamentos em moeda estrangeira, representados em letras, cheques e contas correntes, de datas anteriores a 10 de agosto de 1914 e para a liquidação de todas as operações cambiais a prazo, realizadas nas praças de Lisboa e Porto, até 3 de agosto de 1914 e autoriza o Governo a ampliar estes prazos "enquanto persistirem as circunstâncias atuais".
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/179
Tipo de título
Atribuído
Título
Concede nova prorrogação de pagamentos em moeda estrangeira, representados em letras, cheques e contas correntes, de datas anteriores a 10 de agosto de 1914 e para a liquidação de todas as operações cambiais a prazo, realizadas nas praças de Lisboa e Porto, até 3 de agosto de 1914 e autoriza o Governo a ampliar estes prazos "enquanto persistirem as circunstâncias atuais".
Datas de produção
1915-01-08
Dimensão e suporte
1 fl.
Cota atual
AG.0008/179